Prazo para reclamar FGTS não depositado agora é de 5 anos
Fonte: Agência Estado
O Supremo
Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, que o prazo de prescrição para um
trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço é de cinco anos e não mais de 30 anos.
A mudança de entendimento só terá
efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores
depositados no FGTS.
A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito
dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos
últimos 30 anos. Nesta quinta-feira, contudo, oito dos dez ministros da Corte
votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o
prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como
demais ações sobre relações de trabalho.
Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de
prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de estar "em descompasso" com a
Constituição, "atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas
relações jurídicas". Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori
Zavascki.
Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os
valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pela
Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de
ser depositado no FGTS. O prazo, nestes casos, é de cinco anos, não podendo
ultrapassar 30 anos. Caso um funcionário já trabalhe há 23 anos em empresa que
não recolhe o valor para o Fundo, por exemplo, terá direito a buscar o valor
não pago por todo o período, contudo terá apenas mais cinco anos para
questionar o pagamento - e não mais sete anos.
O ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é
razoável e comparou o período com outros prazos de prescrição estabelecidos
pela legislação. "Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão
alargado. O maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos",
mencionou o ministro. "A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões
no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder
ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento", completou Barroso.
A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o
encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir da
entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos
cinco anos anteriores, a partir de hoje. "É absolutamente não razoável o
prazo de 30 anos comparando-se com outros prazos prescricionais", afirmou
o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
Autor: Agência Estado
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