Dr. Luiz Neto: INSS não pode cortar auxílio-doença
concedida pela Justiça
INSS NÃO
PODE CORTAR AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELA JUSTIÇA
Fonte: redacao@ozildoalves.com.br
Crédito: Divulgação
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter seus benefícios
cancelados pelo instituto quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria
conjunta do instituto e do PGF (Procurador-Geral Federal) publicada no
"Diário Oficial da União".
A portaria oficializa as regras para as perícias judiciais de segurados
que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou
deficientes que requisitam benefício de prestação continuada. A portaria trata
ainda de diversos procedimentos internos do INSS para essas revisões.
Para quem já recebe o auxílio-doença concedido pela Justiça ou pretende
vir a ser candidato ao benefício, há duas importantes mudanças. A primeira
mudança é que, a partir da publicação, somente um juiz poderá cancelar o
benefício quando o segurado faltar à perícia.
Muitos segurados têm seus
benefícios automaticamente cancelados, mas agora, essa decisão passará por um
juiz que, certamente, determinará que se verifique o motivo da ausência, dando
mais segurança ao segurado.
O outro ponto importante é a definição de prazos para a realização das
perícias, a cada seis meses. Antes o INSS podia cancelar os pagamentos quando o
segurado faltava à perícia.
Ausências de segurados em perícias são comuns e
muitos perdem o benefício. Não havia um prazo específico para o segurado
retornar para a perícia médica, alguns beneficiários ficavam longos períodos
sem passar por uma perícia.
O INSS não mais irá cancelar automaticamente o benefício do segurado
ausente na perícia. Em vez disso, avisará ao juiz, que deverá decidir qual
providência deverá ser tomada. O juiz poderá, por exemplo, exigir uma prova de
que o segurado foi avisado sobre o exame. O INSS convocará os beneficiários de
auxílios-doença a cada seis meses, preferencialmente.
As vantagens e que as novas regras podem impedir que um segurado que não
foi avisado ou teve algum problema grave no dia da perícia tenha o auxílio
injustamente cancelado.
A desvantagem e que o segurado não conseguirá ficar longos períodos sem
fazer a perícia médica, o que, para alguns, poderá significar desconforto.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com