Aposentadoria Rural: Saiba o que fazer
Fonte:chicosabetudo
Muitas pessoas não sabem que têm direito a esse
tipo de aposentadoria porque nunca pagaram nenhum valor ao INSS para ter
comprovado o seu tempo de “serviço”. Contudo, a aposentadoria rural é um
benefício previdenciário que não exige custeio prévio, ou seja, para que o
cidadão tenha direito a ele, não precisa recolher nenhum percentual para os
cofres do INSS, basta apenas preencher os requisitos que passo a listar.
No caso dos homens, eles devem contar com
60 anos de idade; já as mulheres com 55 anos. Após alcançarem a faixa
etária exigida pela Lei devem comprovar o exercício de, no mínimo, 15
anos de atividade laborativa na zona rural, voltada para o sustento
próprio e da sua família – economia familiar.
Importante dizer que aqui não se enquadra o
produtor rural que vende sua colheita para revendedoras de todo pais, ou ainda
aquele que apenas mora na zona rural, mas trabalha na zona urbana, ok?! Esses
dois exemplos se encaixam em outras categorias de segurados obrigatórios e
terão direito a outro tipo de aposentadoria.
Contudo, chamo a atenção que, o fato de o cidadão
ter trabalhado na zona urbana com carteira assinada não lhe retira o direito ao
benefício da aposentadoria rural, se forem comprovados os 15 anos na “roça”.
Entretanto, o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao
pedido do benefício.
Explico. Não podemos confundir descontinuidade
com abandono do campo. Desta forma, se o cidadão completou os 15 anos de
trabalho, porém, não alcançou a idade mínima exigida por Lei e deixou o campo
para “tentar a vida” na cidade, terá abandonado a lida rural. Em outras palavras,
decorrendo um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima, o
tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do
benefício.
Porém, caso o cidadão tenha realizado o êxodo
rural, passando a contribuir sob outra categoria, seu trabalho no campo não
será descartado para efeito de contagem de carência, fazendo jus, portanto, à aposentadoria
híbrida, onde serão somados todos os períodos trabalhados tanto no
campo quanto na cidade, desde que perfaçam o total das 180 contribuições – 15
anos -, com a idade mínima igual à aposentadoria por idade urbana, qual seja,
65 e 60 anos para homem e mulher, respectivamente.
Mas, calma, aposentadoria Híbrida será tema de um
novo artigo!
Resumindo: Para a aposentadoria rural, os
15 anos de trabalho na zona rural não precisam ser ininterruptos, porém, devem
ser imediatamente anteriores ao requerimento!
Digo isso porque o INSS muitas vezes nega o
benefício sob o argumento de que em seus cadastros existe o recolhimento como
segurado obrigatório vinculado ao CPF do cidadão, sem atentar-se para o tempo
real de tal recolhimento.
Por fim, uma vez preenchidos os requisitos, o
cidadão deve se dirigir ao INSS, munido de toda a documentação que tiver para
comprovar sua condição de trabalhador rural, e solicitar sua aposentadoria.
O INSS tem obrigação de conceder o beneficio de um
salário mínimo para cada cidadão que comprove o preenchimento dos
requisitos para a concessão desse tipo de aposentadoria, ainda que façam parte
da mesma família.
Caso o INSS negue seu direito, busque um advogado
para que ele possa requerer judicialmente sua aposentadoria que, após a
confirmação do juiz, deverá ser paga desde a data do seu requerimento
administrativo. Por isso é muito importante guardar o protocolo de
requerimento no INSS!
Por Tainá Luna / É advogado e especialista
em direito previdenciário