O que está por trás do Projeto de terceirização. Como fica o mercado de trabalho e os riscos do Projeto de Lei 4.330 para os trabalhadores ?
Fonte: bobcharles / Informação*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@
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Em trâmite
no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4.330, de 2004) é uma
grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, sob o pretexto de
regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a
precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até
mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da
empresa, seu empreendimento.
A terceirização já ocorre no mercado de trabalho há muito tempo, porém,
não se permite que a empresa terceirize a atividade fim de sua produção. Ou
seja, não pode a CHESF terceirizar todos os seus empregados da produção a
distribuição de energia. Ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal)
da empresa o que hoje é proibido e permite subcontratações sem limite. Em
outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação
de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma
terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o
trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa
leve a sua parte do dinheiro dele.
Hoje os
trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que
entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador
intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos
terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos
contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa,
determinando o pagamento de direitos. Há um forte lobby da CNI (Confederação
Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja
aprovado, porque está de acordo com os interesses da classe empresarial.
Os pontos
mais nocivos do projeto são: 1º Empresas sem empregados. O projeto permite que
as empresas terceirizem até suas atividades-fim. Isso, seria o sonho dos
empregadores, a possibilidade de uma empresa sem empregados.
2º
Quarteirização O projeto também permite que a empresa terceirizada contrate
outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais
riscos aos direitos dos trabalhadores.
3º Queda
de qualidade. Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco
treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em
geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
4º.Mais
acidente e adoecimento. De cada
dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As
condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos
previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
5º Fim da
responsabilidade solidária. O PL 4.330 acaba com a responsabilidade solidária.
Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações
trabalhistas, a tomadora de serviços, não tem qualquer responsabilidade pelos
trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça. 6º A
Constituição e a lei garantem a inserção das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e JOVENS
APRENDIZES no mercado de trabalho. Com o PL 4.330, as empresas poderão
terceirizar todas as suas atividades, reduzindo o número de empregados
inclusive para deixar de cumprir a cota de contratação de pessoas com
deficiência e jovens aprendizes.
Não se
deixe enganar, quando ouvir essa conversa de competitividade e geração de
empregos. A terceirização não gera empregos, apenas precariza as condições de
trabalho. Em alguns casos, pode-se até reduzir empregos em determinadas
regiões, já que essas empresas podem funcionar apenas como escritórios e
transferir a produção para regiões onde a mão de obra é mais barata. É inegável
que os trabalhadores terceirizados teriam melhores condições de trabalho se
fossem contratados diretamente pelas empresas para a qual prestam serviços.
Os
congressistas que deveriam legislar de acordo com os interesses da população,
pois são os seus “representantes” na atual democracia, recebem financiamento de
campanha de grandes empresas, as mesmas que têm interesse na regulamentação da
terceirização do trabalho. Com esse claro conflito de interesses, criado pelo
financiamento empresarial de campanhas eleitorais, para que lado os
congressistas tendem a ceder?
Essa
é a lógica do projeto de lei 4.330, regulamentar a terceirização, precarizar as
condições de trabalho, diminuir o salário dos trabalhadores e consequentemente,
gerar lucros cada vez maiores para as empresas. Mas não podemos assistir
passivamente a destruição dos direitos trabalhista. O ideal é que haja pressão
popular para que este projeto de lei não seja aprovado. A terceirização não pode acabar com
direitos.