Quer se Divorciar? Talvez, você só precise ir ao Cartório
Fonte: chicosabetudo
Marcos Souza Filho
A velha piadinha diz que todo amor começa com“meu bem” e termina com “meus bens”.
Brincadeiras à parte, o fim do relacionamento, principalmente quando envolve
bens adquiridos na sua constância, sempre gera muita discussão e dor de cabeça.
Pouca gente sabe, mas, desde 2007, já é possível diminuir um
pouco a turbulência do término com o instituto do divórcio extrajudicial.
Por esse procedimento, o divórcio é feito em cartório, sem
necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem precisar passar anos e anos
resolvendo a questão na Justiça.
Para fazer jus a esse procedimento é preciso que o casal esteja
em comum acordo quanto à divisão dos bens e não tenham filhos menores de idade
(ou incapazes). Nesses casos, contratam um advogado comum (ou um para cada) e,
mediante escritura pública, – que poderá estabelecer outras questões, como
pensão alimentícia e o nome de solteira(o) – o divórcio é realizado.
Cada um pro seu lado, e vida que segue.
Contudo, existem casos em que não tem jeito: é preciso suportar
um demorado e, muitas vezes, desgastante processo na Justiça. São os casos onde
existem filhos menores de idade, ou haja litígio (não exista acordo entre o
casal).
Em ambos os casos, lembro que não mais é preciso estar separado
para se divorciar. Desde 2010, a lei permite que o casal se divorcie sem que
haja separação anterior. Assim, casou em um dia, se quiser, pode iniciar o
divórcio no outro.
Pra finalizar, não custa lembrar que divórcio e separação são
coisas diferentes. Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal
que extingue os deveres de coabitação (morar na mesma casa) e fidelidade, mas
permite que haja reconciliação a qualquer tempo. Logo, impede que o separado
realize outro casamento até o divórcio.
Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento,
permitindo ao divorciado contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do
casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
Por Marcos Souza Filho / www.maisdireito.blog.br