ATENÇÃO MOTORISTAS - USO DE FAROL BAIXO
DURANTE O DIA É REGULAMENTADO
Fonte: A Voz da Bahia
Veja
Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o
uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no
Senado no final de abril. A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas
estradas e foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José
Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20
anos.
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e
salvar inúmeras vidas. A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da
proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de
acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, "os condutores
envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo
para tentar uma manobra e evitar a colisão".
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso
de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma
com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.