04/08/2016

ELEIÇÕES 2016 - TRE DEFINE TODOS LIMITES DA PROPAGANDA

Fonte: TSE

A partir de agosto, sendo que toda publicidade de candidato a prefeito precisa ter as marcas de todos os partidos da coligação e o nome do vice em tamanho acima de 30% do nome do principal. No comitê pode colocar o que quiser, mas nos de bairro fica limitado a meio metro quadrado.

Os alto-falantes ou amplificadores de som só podem ser usados das 8 às 22 horas, mas não podem estar a menos de 200 metros da Prefeitura, Câmara, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Os comícios são permitidos entre 8 e 24 horas, com exceção do encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Mas eles não podem ter show, apresentações artísticas nem trio elétrico (exceto para usar o gerador e microfone).

Proibições

Carros de som podem ser usados até o limite de 80 decibéis de altura, medido a 7 metros do veículo, com as mesmas proibições para os alto-falantes. É permitido distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata e passeata.

Não pode fazer nem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam dar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator pelos crimes de compra de votos, uso de propaganda vedada e abuso de poder.

Também é proibido colocar propaganda (fixa ou não) em bens públicos como postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças, jardins, canteiros de avenidas, árvores, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas e templos, ginásios, quadras e outros do tipo. Por: TSE