Sancionada lei que permite cartórios de todo o país emitir
documentos pessoais a partir do ano que vem
Fonte: Da redação ac24horas
Com a sanção a Lei nº
13.484/17, os cartórios de todo o país poderão emitir documentos de
identificação pessoal – carteiras de identidade, de trabalho, habilitação de
trânsito e passaporte, por exemplo. Para isso, é preciso que as associações
estaduais (ou a nacional) façam convênios com os órgãos que, atualmente, emitem
cada documento. A expectativa é que os primeiros resultados dessas parcerias só
sejam visíveis em 2018.
Até agora, cada convênio do tipo precisava de uma
autorização expressa e individual da Justiça. Segundo o vice-presidente da
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Leonardo
Munari, isso aumentava o tempo de tramitação, e dificultava o acesso do cidadão
a esses documentos.
A lei vale para os cartórios civis – aqueles que emitem,
hoje, as certidões de nascimento, casamento e óbito. No caso dos documentos com
“padrão nacional”, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
passaporte, um único convênio com o Denatran e a Polícia Federal,
respectivamente, poderia valer para o país todo.