12/09/2008

ACÓRDÃO
PORTAL JV
Transcrevemos cópia do Acórdão publicado em 10/09/08 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
PUBLICADO
EM SESSÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
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ACÓRDÃO Nº 3.5999/2008
(10.9.2008)
processo nº 11.069 -RECURSO ELEITORAL - CLASSE "RE"
JEREMOABO
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RECORRENTE: João Batista de Melo Carvalho. Advs.: Béis. Michel Soares Reis e outros.
RECORRIDOS: 1. Coligação JEREMOABO DE TODOS NÓS. Adv.: Béis. Fernando Montalvão e outros;
2. Ministério Público Eleitoral.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 51ª Zona.
RELATOR: Juíza Evandro Reimão dos reis.
Recurso. Contas públicas rejeitadas. Câmara Municipal.
Aprovação pela Corte de Contas. Multa. Representação.
Irregularidades insanáveis. Improbidade
1. Incide em inelegibilidade o postulante a cargo de prefeito
que somente próximo ao registro de sua candidatura ajuiza
o processo constante no artigo 1º, inciso I, letra g da Lei
Complementar nº 64/9;
2. São insanáveis as irregularidades passíveis de
enquadramento nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
3. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados,
A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos
do voto do Juiz relator, que integra o presente Acórdão.
Sala das sessões do TRE da Bahia, em 10 de setembro de 2008.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência