SANCIONADA LICENÇA DE 180 DIAS
Jovino Fernandes

Dois pontos da proposta original foram vetados por Lula. O primeiro previa que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam ter a licença estendida, mas o governo entendeu que essas empresas já têm um regime tributário vantajoso.
Toda a empresa que optar pela licença de seis meses poderá descontar do imposto de renda a remuneração que pagarão nos 60 dias adicionais. A prorrogação do prazo tem de ser requisitada até o fim do primeiro mês depois do parto pela trabalhadora. E, enquanto estiver de licença, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar o bebê em creche.
O segundo veto garantiu que as mulheres poderão incluir no cálculo de aposentadoria por tempo de serviço esses dois meses a mais de licença-maternidade. Mas, para isso, as empresas têm que pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.
Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, já nesta quarta-feira.