Como prevenir sua empresa de processos judicias: Advocacia preventiva e consultiva
Fonte:chicosabetudo
Marcos Souza Filho
Prevenir é melhor do que remediar. E, no mundo
dos negócios, essa máxima tem ainda mais validade. A realização intensa de
contratos, relações de consumo, admissão e demissão de funcionários, prestação
de serviços, atendimento a clientes e demais atos comuns de mercado, vulneram
as empresas/empresários, colocando-as(os) com frequência em situação de
litigante na Justiça. Contudo, uma única medida pode remediar, e muito, essa
situação: a contratação de uma advocacia consultiva e preventiva.
Como o próprio nome sugere, essa advocacia
previne a empresa ou o empresário de eventuais danos que causem diminuição de
seu patrimônio, em contraposição à ideia dominante de que o advogado apenas
deve ser acionado para solucionar um problema já estabelecido, cujos danos, em
muitos casos, já são irreversíveis.
Gastos com honorários advocatícios e periciais,
custas processuais e administrativas, pagamento de multas decorrentes de
autuações, penhora sobre bens e bloqueio das contas da empresa e de
seus sócios, podem ser evitados com uma simples, adequada e prévia orientação
jurídica.
Um exemplo clássico é o auto de infração imposto
por algum órgão administrativo. Muitas vezes ignorado ou defendido por pessoa
que não possui necessário conhecimento técnico sobre o assunto, pode ocasionar,
além da multa, processo judicial. Isso mesmo! Por vezes, na esfera
administrativa o problema poderia ser resolvido de forma simples, mas como não
foi dispensada a devida atenção, o auto transforma-se em processo judicial – e
nem preciso falar o quanto isso onera a empresa.
No campo trabalhista, não raro se observa
que uma demissão mal processada pode trazer prejuízos diversos para a
empresa. A reversão de uma demissão por justa causa, quando o
administrador, sem o assessoramento profissional adequado, acreditando estarem
presentes todos requisitos para a utilização de tal modalidade de
dispensa, demite um funcionário e posteriormente se vê obrigado, por
determinação da Justiça do Trabalho, a recolher uma série de outros
encargos e multas. Sem contar os honorários advocatícios dispendidos, que
em tais casos são estabelecidos, em média, em 30% sobre o valor
da reclamação.
E para quem pensa que a contratação desse tipo de
advocacia somente é imprescindível para empresas de grande porte, se engana!
Cada dia mais, pequenos e médios empresários buscam esse serviço, pois além de
mais vantajoso financeiramente do que contratar um profissional quando o
problema já está judicializado, conseguem obter maior lucro, e constroem uma
melhor imagem e relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e
trabalhadores.