Confira as novas regras do seguro desemprego que começam a vigorar neste mês de março
Fonte:chicosabetudo
Luiz Neto (Reprodução/Facebook)
As novas regras de concessão do seguro-desemprego
começam a valer para quem for demitido a partir deste mês de março. As normas
de acesso ao benefício trabalhista foi alterada pelo governo federal em
dezembro do ano passado.
Com as novas regras do seguro-desemprego, o
trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses
nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na
segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses
anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi
demitido ate final de fevereiro, terá o seguro-desemprego regido pela
legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após
trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de
24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24
meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas.
Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá
ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado
por, pelo menos, 24 meses
De acordo com o ministério, a comprovação do
recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a
primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a
terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os
seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da
dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros
vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses,
contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade
de parcelas.
As mudanças alteram requisitos para obtenção dos
benefícios e prazos de duração e contribuição, mas não afetam os atuais
beneficiários do sistema. Entram em vigor somente as alterações relativas ao
pagamento do seguro-desemprego para quem for demitido a partir desta data.
NOVO
SEGURO DESEMPREGO
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ANTES
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DEPOIS
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5 meses
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Tem de
trabalhar: 18 meses
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Segunda
solicitação: 12 meses
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Terceira
solicitação: 6 meses
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Por José
Luiz Neto
luiznetojl@gmail.com