Abaré: ex-prefeitos são processados por
mau uso de lancha destinada ao transporte escolar
Fonte:Por: reprodução BocãoNews
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O Ministério Público Federal (MPF), em Paulo Afonso, no
Vale São-Franciscano da Bahia, entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois
ex-prefeitos de Abaré envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem
público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede
municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos
réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do
prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor
foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso.
Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira
da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do
Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte
escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da
rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer
segurança.
De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações
em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação
permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No
entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas,
em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da
Controladoria Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal
seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação.
Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a
reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A
matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à
falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de
embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.
A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em
2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da
ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores
podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas
penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o
poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de
indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense
sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando
tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria
municipalidade”.