STF pode condenar ex-prefeita de Jeremoabo a pagar custos de eleição
suplementar
Fonte: bobcharles / Luiz Brito DRT/BA 3.913
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O Supremo Tribunal Federal deve condenar a
ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá, ao ressarcimento dos valores que serão
gastos com a realização suplementar marcada para o dia 3 de junho, no município.
Anabel também pode ser condenada ainda ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, e não será nenhuma
surpresa se seus bens forem colocados indisponíveis pela Justiça Federal.
No entendimento de um advogado
local, “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder
financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual,
outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas
autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas
pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem
natural das coisas e o devido processo legal”.
O STF deve
apresentar ações de ressarcimento dos gastos realizados pela Justiça Eleitoral
com eleições suplementares para prefeito contra a ex-prefeita Anabel de Tista
(PSD) que deu causa a anulação das eleições de 2016. Advogados da
oposição devem entrar na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que
Anabel insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular.